Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815779542 (NICO-BOCO SPORTS), Processo 825667127 (NICOBOCO), Processo 906297516 (NICOBOCO), Processo 903058952 (NICOBOCO), Processo 904251152 (NICOBOCO G-ENERGY), Processo 906297532 (NICOBOCO), Processo 906297508 (NICOBOCO), Processo 821512595 (NICOBOCO), Processo 821892746 (NICOBOCO), Processo 826181678 (NICOBOCO), Processo 821238647 (NICOBOCO), Processo 903059002 (NICOBOCO), Processo 821512609 (NICOBOCO), Processo 826063500 (NICO), Processo 901173797 (NICO KIDS) e Processo 826302629 (NICOBOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;