Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916653366 (JOTA COPOS); 916902552 (JOTA copos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830732209 (J GESSOS), Processo 840133812 (J HOTEL), Processo 917302800 (J MOLDURAS), Processo 912332042 (J JÓIAS), Processo 921147279 (EMPORIO JOTA), Processo 919841368 (J) e Processo 921147376 (JOTA EMPORIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;