Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818310332 (PRÍNCIPE), Processo 824423186 (PRÍNCIPE), Processo 818229322 (PRÍNCIPE), Processo 818310359 (PRÍNCIPE), Processo 814980724 (PRINCIPE), Processo 006691790 (PRINCIPE), Processo 818310340 (PRÍNCIPE) e Processo 900288647 (PRÍNCIPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;