Protocolo: 850220259023 (17/06/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: FENIX DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais; serviços no campo das aplicações industriais, controle de processos e automação [ou] produtos/serviços relacionados aos setores de engenharia elétrica e automação. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas. Nenhum dos serviços mencionados no campo das aplicações industriais, controle de processos e automação [ou] nenhum dos produtos/serviços mencionados em relação aos setores de engenharia elétrica e automação. (da classe 35)