Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920974856 (Malu Lingerie By Sarah Lemos), 921695284 (LOJAS MALU) e 921760566 (MALU STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917698991 (MALÚ TECIDOS), Processo 920921248 (MALU DETAILER), Processo 908053584 (Jessica Lopes), Processo 918439540 (MALU SUPERCOMFORT), Processo 823907783 (MALU) e Processo 919171435 (MALU BRINDES PERSONALIZADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;