Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828911967 (GERAÇÃO C III GRUPO NEOENERGIA), Processo 830065768 (NEOENERGIA), Processo 828601534 (NEOENERGIA) e Processo 828911959 (GERAÇÃO C III GRUPO NEOENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;