Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917189469 (ZOOM MOTO CENTER) e 917957512 (Zumm). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918088992 (M.Z. -ZOOM), Processo 904510212 (ZOOM AUTO-PEÇAS), Processo 905351673 (Zum Zum), Processo 906992567 (ZOOM Tecnologia) e Processo 901515914 (ZOOM CREATIVE FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;