Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920180795 (META), 921642040 (METTA INTELIGÊNCIA CONTÁBIL), 921807635 (METHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817463062 (META), Processo 915987198 (META SERVIÇOS FINANCEIROS), Processo 913252611 (META RH), Processo 913252700 (META RH MULTISERVICE), Processo 913329568 (METTA GESTÃO DE NEGÓCIOS), Processo 917383222 (GRUPO META), Processo 901110728 (Metta Assessoria e Representações) e Processo 824305949 (METARH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;