Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922075417

Conecta | Pay

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2021
Concessão
24/12/2024
Vigência
24/12/2034

Titular

SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Leitor de cartões magnéticos; equipamentos de processamento de dados e computadores relacionados ao segmento de pagamento eletrônico; Equipamentos de processamento de dados de computadores relativos às transações decorrentes de uso de cartões de crédito e de débito ou equipamentos de processamento de dados de computadores relativos a negócios financeiros; equipamento de processamento de pagamento; software para processamento de pagamento em um dispositivo eletrônico; software para conexão de sistemas de computador; software para espaço na internet (websites e aplicativos).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220405208 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOUZA CRUZ LTDA

    Procurador: Cristina Maria Alvim

  3. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220405208 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOUZA CRUZ LTDA

    Procurador: Cristina Maria Alvim

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  6. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…