Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 800058860 800369734 826388663 911118411 920593895. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800058860 (NUANCE), Processo 800369734 (NUANCE DE BIOCOLOR), Processo 826229310 (NUANCE TONALITÉ), Processo 826388663 (NUANCE CONCEPT), Processo 911118411 (NUANCE PROFESSIONAL) e Processo 919600107 (NUANCIELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;