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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922070679

PROLAR PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DO LAR CENTER

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2021
Concessão
18/10/2022
Vigência
18/10/2032

Titular

SHOPPING CENTER NORTE S.A
45.246.402/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    participações em vendas; comissões;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260329037 (03/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SHOPPING CENTER NORTE S.A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210551298 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  4. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210551298 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902057499 (PROLAR) e Processo 912385146 (PRO-LAR Acabamento). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  6. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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