Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919699782 (SOLV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829468943 (SOLVÍ SOLVÍ VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA), Processo 829468480 (SOLVÍ AMBIENTAL), Processo 919144551 (GetSolve), Processo 913147150 (Solver), Processo 829468439 (SOLVÍ PARTICIPAÇÕES) e Processo 829468897 (SOLVÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal. Item "serviços de engenharia" excluído da especificação por se enquadrar na classe NCL(11) 42 e não na classe NCL(11) 37, reivindicada.