Detalhes do despacho: A marca reproduz AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817221824 (AMIL), Processo 914794736 (AMIL), Processo 821921665 (AMIL), Processo 829604880 (AMIL), Processo 780112989 (AMIU), Processo 829604863 (AMIL), Processo 830710213 (AMIL SAÚDE) e Processo 824365674 (AMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;