Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920208487 (Glow), 920705618 (GLOW MAKE STORE), 921653220 (GLOW KIDS), 921647794 (GLOW SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908353502 (GLOW BEAUTY), Processo 917913108 (GLOW SEMIJOIAS), Processo 904795705 (GLOW), Processo 904097366 (GLOW TECIDOS) e Processo 918343909 (GLOW TSHIRTERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "tais como" por "a saber" e exclusão dos termos "artigos de decoração, borracha, plástico, metal, madeira, e outros similares", genéricos para fins de classificação.