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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922048908

Sedução hotel

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2021
Concessão
08/11/2022
Vigência
08/11/2032

Titular

JOSENILDO CRISTOVAO DA SILVA AIRELI
12.632.478/0001-13 · Goiana/PE

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220006083 (07/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JOSENILDO CRISTOVAO DA SILVA AIRELI

    Procurador: B & B MARCAS E PATENTES

  3. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220006083 (07/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JOSENILDO CRISTOVAO DA SILVA AIRELI

    Procurador: B & B MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914320840 (SEDUÇÃO SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800210148883 (06/05/2021)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: JOSENILDO CRISTOVAO DA SILVA AIRELI

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.

  6. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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