Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917018419 (ESSENCIAL Engenharia e Consultoria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe reivindicada com exclusão dos itens "Prestação de serviços de licenciamento; Conservação de florestas nativas; Atividades de apoio à produção florestal; Atividades paisagísticas; Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias." por não pertencerem à NCL (11) 42, nos termos do item 5.4.1 do Manual de Marcas (Adequações na especificação).