Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301160000430 (824536738 - SAFRA), 914289241 (SAFRA), 918505186 (CASA SAFRA), 920718175 (SAFFRA SUPERMERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917003748 (SAFRA CALÇADOS E SEGURANÇA), Processo 910918090 (SAFRA WINE STORE), Processo 906203260 (SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS) e Processo 912556307 (SAFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;