Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200009974 (DZ DZARM. JEANS), Processo 907717837 (DZARM.), Processo 820122505 (D1 DZARM), Processo 816136920 (DZARM), Processo 821005979 (DZARM.), Processo 816160066 (DZARM) e Processo 818199431 (STUDIO DZARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;