Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921097840 "HONEST NATURALS N" e 921097905 "HONEST ORGANICS O". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918505577 (HONEST), Processo 918505496 (HONEST), Processo 914314033 (HONEST) e Processo 914314181 (HONEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não restou comprovado pela oposta o exercício efetivo e lícito, à época do depósito, de atividade compatível com os produtos a serem distinguidos pela marca requerida, caracterizando assim infringência ao disposto no artigo 128, §1º, da LPI.