Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919838545 (Se inspire e expire), Processo 822548534 (INSPIRE THE NEXT), Processo 910896500 (INSPIRE-SE DESAFIO 90 DIAS), Processo 918864658 (Centro Educacional Inspire), Processo 918918022 (Faculdade Inspire), Processo 921737270 (Inspire Empreendedoras), Processo 914438298 (BRAZIL INSPIRES THE FUTURE), Processo 906681367 (COLÉGIO INSPIRE) e Processo 906681413 (COLÉGIO INSPIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;