Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922033366

GAP HYRIS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2021
Concessão
23/05/2023
Vigência
23/05/2033

Titular

GAP - GUARARAPES ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI
61.779.930/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio através de qualquer meio de papel higiênico, lenços umedecidos para retirar maquiagem, lenços impregnados com soluções cosméticas, lenços umedecidos (para uso terapêutico), antisséptico e anti-inflamatório para os cuidados de machucados e ferimentos na pele, lenços de papel descartável e toalhas de papel descartáveis.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220391678 (02/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GAP - GUARARAPES ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI

    Procurador: GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220391678 (02/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GAP - GUARARAPES ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI

    Procurador: GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823384039 (GAP) e Processo 823384047 (GAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  6. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…