Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828428859 (ABRE ALAS), Processo 812985362 (ABRE-ALAS), Processo 812987055 (ABRE-ALAS) e Processo 905500750 (CHARANGA ABRE ALAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Inseridas na especificação as expressões [Agenciamento artístico] e [Serviços de Cenografia] para melhor adequação à classe requerida. Excluída da especificação as expressões ?Realização de eventos com promoção de vendas?, por pertencer à classe diversa da requerida. Excluída da especificação de serviços a expressão ?Aluguel de espaços para execução? por ser genérica para fins de classificação.