Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826365027 (METUSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922015651 (MOTUZA MOTOPARTS), para assinalar pneus e peças para motocicletas na classe NCL(11) 12.Oposição tempestiva interposta por TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (pet. 2021/850210095984) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210356849) alegando que o termo ?MOTOPARTS? é de uso comum no segmento e que há suficiente distinção entre os conjuntos.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:915263220 (MOTOPAR), que assinala máquinas e ferramentas para bicicletas na classe NCL(11) 7;911494480 (MOTOPAR), que assinala equipamentos de proteção e óculos na classe NCL(10) 9;911494499 (MOTOPAR), que assinala bicicletas e componentes na classe NCL(10) 12; e915263262 (MOTOPAR), que assinala comércio de bicicletas e suas partes na classe NCL(11) 35. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos. O termo ?MOTOPARTS? é de uso comum e aparece como elemento secundário de marcas de diferentes titulares no segmento.Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 826365027 (METUSA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *mot*z*; *mot*sa*; *mo*tu*.Item ?ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS? excluído da especificação por ser genérico. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.