Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921852932 (CLICKBANCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918978912 (CLICK CASH), Processo 917955650 (CLICK TOTAL), Processo 917955765 (CLICK TOTAL), Processo 902600036 (Click Seguros), Processo 906847443 (CLICK TRANSFER), Processo 919332692 (Imobiliária Click) e Processo 921324960 (CLIQUE COMÉRCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;