Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 916956547 TS Tiger Store. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910443599 (ASICS Tiger), Processo 006587852 (TIGER), Processo 812472543 (ONITSUKA TIGER), Processo 812470893 (ONITSUKA TIGER), Processo 800158865 (ASICS TIGER), Processo 812603745 (TIGER) e Processo 912110090 (ASICS TIGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;