Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825562341 (INDAIÁ ICE TEA), Processo 007135297 (INDAIA), Processo 823068447 (INDAIÁ.COM.BR), Processo 824145453 (INDAIA CYTRUS), Processo 903329905 (INDAIÁ) e Processo 907463363 (INDAIÁ REFRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;