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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922002479

XEROGRAFIA IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2021
Concessão
11/10/2022
Vigência
11/10/2032

Titular

XEROGRAFIA INFORMÁTICA LTDA
04.911.191/0001-02 · Valinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Desenvolvimento de plataformas de computador;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Implantação de sistema [informática];Programação de computador [informática];Recuperação de dados [informática];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220000238 (03/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: XEROGRAFIA INFORMATICA LTDA

    Procurador: Axel de Souza Belarmino

  3. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220000238 (03/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: XEROGRAFIA INFORMATICA LTDA

    Procurador: Axel de Souza Belarmino

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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