Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, os usuários da marca coletiva são os me¬¬mbros da instituição e são eles que devem prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Assim sendo, adeque a especificação mantendo apenas os serviços que serão efetivamente prestados pelos associados. Além disso, reapresente o regulamento de utilização preenchido corretamente, pois é possível identificar que o texto do item 2.1 está incompleto.