Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820250422 (RASPADINHA DO RIO), Processo 824355296 (LOJA DO GALO), Processo 825136679 (ESCOLINHA DO GALO), Processo 917726944 (Raspadinha Roleta), Processo 825552540 (REVISTA DO GALO), Processo 828194947 (RASPADINHA), Processo 917727029 (Raspadinha Boliche), Processo 829530517 (RASPADINHA DO MILHAR), Processo 913627950 (ARENA DO GALO), Processo 830373349 (RASPADINHA DO RIO), Processo 820588156 (RASPADINHA DO PARANA), Processo 830350438 (RASPADINHA), Processo 827729804 (CIDADE DO GALO) e Processo 829471111 (RASPADINHA CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;