Protocolo: 850210567313 (30/12/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CÂNDIDO EMANOEL VIVEIROS SÁ FILHO
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Detalhes do despacho: Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Reprodução do elemento central do registro anterior de terceiro de número 900756136 (Cândido Sá & Advogados Associados), destinado a assinalar serviços idênticos ou semelhantes aos ora pretendidos. Concomitantemente, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EM DEFESA DA CIDADANIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.