Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816365512 (HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE), Processo 914392557 (CEMESS CENTRO MÉDICO SÃO SILVESTRE), Processo 914933248 (REDE ADVENTISTA SILVESTRE DE SAÚDE), Processo 920769870 (Núcleo Silvestre de Saúde e Prevenção), Processo 905084888 (SILVESTRE SAÚDE), Processo 914932896 (REDE ADVENTISTA SILVESTRE DE SAÚDE), Processo 920769853 (Núcleo Silvestre de Saúde e Prevenção) e Processo 006102956 (SILVESTRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;