Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825247608, 902661370, 902661833, 902662023, 917605365. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917605209 (PACO jeanswear), Processo 902661752 (PACO JEANS WEAR), Processo 918023890 (PACO JEANS by MPL), Processo 825247594 (PAKOS JEANS), Processo 918023718 (PACO by MPL), Processo 902661264 (PACO PK), Processo 902661965 (PACO PK) e Processo 828016259 (PACO POLLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;