Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220062757 referente ao registro 920551300 (pluggy) e petição de nulidade administrativa nº 850220236794 referente ao registro 921649630 (pluggy). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919610684 (PLUG RPC), Processo 919483550 (Plug Commerce), Processo 920551300 (pluggy), Processo 920241395 (Plug by TPF), Processo 921649630 (pluggy), Processo 825642280 (PLUG RPC) e Processo 920241670 (Plug by TPF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;