Protocolo: 850210559015 (22/12/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: EMPALUX PROSPERITY LTDA
Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda
Detalhes do despacho: O sinal em exame e as anterioridades apontadas como impeditivas pertencem a titulares distintos, apresentam conjuntos marcários semelhantes, inclusive logotipo e, visam a assinalar serviços complementares. Os sinais em conflito são sujeitos a confusão ou associação indevida. Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.