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Radar do INPI

Marca · processo 921975562

TUCKER

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2021
Concessão
21/01/2026
Vigência
21/01/2036

Titular

CANTO & CANTO EMPREENDIMENTOS LTDA ME
38.479.250/0001-29 · Tenente Portela/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Filtro de piscina;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Filtros para ar-condicionado;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210550593 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CANTO & CANTO EMPREENDIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Diogo Martins Boos

  3. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850240176731 (15/04/2024)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Requerente: CANTO & CANTO EMPREENDIMENTOS LTDA ME

    Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  4. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210550593 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CANTO & CANTO EMPREENDIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Diogo Martins Boos

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo (Folha de Bordo), considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210550593 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CANTO & CANTO EMPREENDIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Diogo Martins Boos

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  6. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210550593 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CANTO & CANTO EMPREENDIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Diogo Martins Boos

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  7. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico da bandeira do Canadá, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  8. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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