Detalhes do despacho: Considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superio (IES) privadas como universidades e o fato de que o requerente é microempresa e não universidade, entidade sindical ou entidade de representação de classe, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino; Universidade [serviço de educação]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.