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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921951752

AGÊNCIA SÉRGIO NORONHA SUA MELHOR COMPANHIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2021
Concessão
28/02/2023
Vigência
28/02/2033

Titular

AGÊNCIA SÉRGIO NORONHA LTDA
36.318.025/0001-85 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de transporte para excursões;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220081936 (24/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AGÊNCIA SÉRGIO NORONHA LTDA

    Procurador: Fabiano Nakamoto

  3. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220081936 (24/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AGÊNCIA SÉRGIO NORONHA LTDA

    Procurador: Fabiano Nakamoto

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para a nome SÉRGIO NORONHA.

  6. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

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