Detalhes do despacho: Reapresente a imagem digital da marca suprimindo a representação gráfica tridimensional da embalagem sobre a qual foram aplicados os elementos nominativos e/ou figurativos distintivos. Exigência de mérito formulada conforme o item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade_Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento¬ Representações tridimensionais do Manual de Marcas (3ª edição) a fim de se evitar o indeferimento pelo art. 122 e inciso XXI do art. 124 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).