Detalhes do despacho: Reapresente imagem da marca, contendo apenas uma das imagens originalmente requeridas, tendo em vista que o sinal conforme depositado é composto por variações de uma marca, não sendo possível seu registro com base no art. 155 da Lei de Propriedade Industrial, e conforme disposto no item "5.9 Análise do requisito de distintividade do sinal marcário" do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/