Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome empresarial "Hospital Vitória", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830943625 (HOSPITAL VITÓRIA CURITIBA), Processo 912683023 (HOSPITAL VITÓRIA AMERICAS SERVIÇOS MÉDICOS), Processo 830387560 (VITÓRIA HOSPITAL E MATERNIDADE), Processo 910430900 (VITÓRIA APART HOSPITAL), Processo 830943650 (HOSPITAL VITÓRIA CURITIBA) e Processo 830387650 (VITÓRIA HOSPITAL E MATERNIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;