Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920659888 (Morena Caramelo), 921352670 (CARAMELL), 921590784 (Carameloz), 921794967 (Turminha do Caramelo) e 820528730 (CARAMELO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906376343 (MARIA CARAMELO), Processo 907999930 (ZUMM CARAMELLO), Processo 914071890 (KOSTURA KARAMELLO) e Processo 917818237 (DOCE CARAMELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;