Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916317994 (Iti Itaú), Processo 917098129 (ITI), Processo 917098200 (ITI), Processo 917098293 (ITI), Processo 917098501 (ITI ITAÚ), Processo 917098358 (ITI ITAÚ), Processo 913828327 (ITI) e Processo 917098404 (ITI ITAÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;