Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921097956 (CABARÉ) e 920896421 (Café Cabaré) [com petição de nulidade administrativa de nº 850220049787]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909841764 (CABARÉ LEONARDO & EDUARDO COSTA), Processo 909518432 (CABARÉ), Processo 915824310 (CABARÉ CERVEJA ARTESANAL EDIÇÃO LIMITADA) e Processo 920896421 (Café Cabaré). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;