Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902477196 (VULPES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência com a exclusão de termos e item genéricos, a saber: "acessórios; suvenires; artesanatos; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de outros artigos de uso pessoal e doméstico". A especificação passa a ser: "Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de artigos do vestuário; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de bijuterias".