Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818842326 (RE/MAX), Processo 912511915 (REMAX), Processo 909226490 (RE/MAX), Processo 501575363 (RE/MAX), Processo 818842342 (RE/MAX) e Processo 913980617 (RE/MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;