Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913695831 (850190274407). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917605926 (validadoc), Processo 918010420 (Valida campanha), Processo 830583106 (VALID), Processo 918009731 (Valida ID), Processo 831299045 (VALID CERTIFICADORA DIGITAL), Processo 911870385 (VALID SECURE SERVICES HUB), Processo 831299177 (VALID CERTIFICADORA DIGITAL), Processo 830637702 (VALID) e Processo 919816720 (Valida Login). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;