Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812399412 (DROGASMIL), Processo 904174379 (DROGASMIL), Processo 902109626 (REDE MILLE DROGARIAS), Processo 906814030 (DROGASMIL), Processo 910736545 (D1000 VAREJO FARMA), Processo 829619038 (DROGASMIL), Processo 829978380 (DROGASMIL) e Processo 906813913 (DROGASMIL EM CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;