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Marca · processo 921900902

AMAREA - Produtos Agroecológicos - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACÊNCIAS

Registro vigenteMista· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2021
Concessão
22/03/2022
Vigência
22/03/2032

Titular

ASSOCIACAO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACENCIAS (AMAREA)
03.892.743/0001-01 · Ilhéus/BA

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Abacate fresco;Abóboras frescas;Acelga fresca;Aipim fresco [mandioca in natura];Alface fresca;Alimentos para animais;Amendoins [frutos];Animais vivos;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Arbustos;Arranjo de flor natural;Árvores;Babosa [planta];Batatas frescas;Cacau em grão;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Carambola fresca;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farinha de osso para animal;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Limões frescos;Manjericão;Milho;Milho in natura;Ovo para incubação;Ovos para chocar, fertilizados;Palmeiras;Palmito (fresco);Plantas desidratadas para decoração;Quiabo [fresco];Repolho [fresco];Tomate fresco;Vegetal para animal;Verdura in natura;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/96 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Nele devem constar as informações previstas no art. 3º da IN nº 19/2013. Portanto, é necessário que esse documento contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além de sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações elas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais tópicos terem sido apresentados, a simples referência ao Estatuto Social da Associação não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Dessa forma, reapresente o regulamento de utilização: a) indicando os dados do representante legal da Associação (nome, qualificação, identidade e CPF); b) especificando no inciso II do art. 6º as causas para a perda da condição de associado previstas nos arts. 9º e 10 do Estatuto Social; e c) discriminando no inciso III do art. 10 a que se refere a retribuição prevista no art. 48 do Estatuto Social da AMAREA.

  4. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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