Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824097270 (OI), Processo 824181590 (OI), Processo 828891192 (OI), Processo 828891214 (OI), Processo 828891222 (OI), Processo 824110137 (OI), Processo 824181530 (OI), Processo 824181565 (OI), Processo 824181581 (OI) e Processo 828891206 (OI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;