Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918462118 (R REQUINTY MARMORARIA), 920723616 (RM REQUINTE), 920723837 (REQUINTE CLASS), 920724019 (REQUINTE MAGAZINE) e 921606524 (REQUINT MOLDURAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920487718 (REQUINTE ESTOFADOS E COLCHÕES), Processo 906811848 (RE REQUINTE), Processo 908733917 (R REQUINTY), Processo 912533420 (REQUINTE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS), Processo 906897424 (R REQUINTE MÓVEIS PLANEJADOS), Processo 827193823 (REQUINTE) e Processo 918789010 (REKINTSUL ESTOFADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;